sábado, 1 de janeiro de 2011

Novo código contributivo entra em vigor.


Com a entrada em vigor do Código Contributivo, o número de prestações sujeitas a desconto cresce, aumentando também o nível de protecção social, que passa a abranger a doença.


Assim, mais de 111 mil trabalhadores independentes (44 por cento do total) verá a sua taxa contributiva agravada de 25,4 para 29,6 por cento.


As excepções são para quem tem rendimentos mais baixos, próximos do salário mínimo, que passam a dar menos dinheiro ao Estado no próximo ano.


Com a criação do código contributivo, o Governo conseguiu reunir, pela primeira vez, todos as normas que regulam as relações materiais de direitos e obrigações entre o sistema previdencial de segurança social e os seus beneficiários e contribuintes e que se encontravam dispersas.


A legislação alarga a base de incidência de contribuições para a Segurança Social dos empregadores e trabalhadores, incluindo neste último caso as ajudas de custo, o subsídio de risco ou o subsídio de refeição.


A adequação da taxa contributiva ao tipo de contrato de trabalho é outra das grandes novidades, que foi defendida pelo Governo como uma forma de combater a precariedade laboral, mas a sua entrada em vigor foi adiada para 2014, devido à conjuntura económica do país.


Esta norma prevê que a taxa contributiva a cargo da entidade empregadora seja reduzida em um ponto percentual nos contratos de trabalho por tempo indeterminado e que a mesma taxa seja acrescida em três pontos percentuais nos contratos de trabalho a termo certo.

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